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Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal
O Centro Universitário São Camilo, em seu compromisso com a formação profissional qualificada de seus alunos e colaboradores para o mercado de trabalho, é parceiro do COREN-DF.
Com a parceria, os enfermeiros registrados do COREN-DF terão um desconto* especial nos cursos de pós graduação a distância.
*O desconto é válido a partir da 2ª mensalidade e para os cursos que possuem * (asterisco) na frente do nome em nosso site.
Sobre o COREN-DF
1) O que é o conselho de enfermagem?
O Conselho Regional de Enfermagem é um órgão de fiscalização profissional que tem como objetivos básicos fiscalizar o cumprimento da Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/86), zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam, bem como pelo acatamento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
2) Como é dirigido o Coren-DF?
O Coren-DF é dirigido por um plenário constituído por nove conselheiros, sendo cinco enfermeiros e quatro técnicos ou auxiliares de enfermagem, eleitos por voto pessoal, secreto e obrigatório dos profissionais regularmente inscritos. O mandato de um conselheiro dura três anos e é permitida uma reeleição. Para se candidatar, o profissional deve ter inscrição definitiva há pelo menos três anos, estar em gozo dos direitos profissionais e não ter condenação passada.
O Plenário elege, dentre os conselheiros, a diretoria, que é composta pelo presidente, secretário e tesoureiro, além da Comissão de Tomada de Contas. Todas as decisões tomadas pelo conselho são votadas pelo Plenário. Os assuntos especializados são estudados por comissões, nomeadas por meio de portarias, que encaminham relatórios e pareceres ao Plenário para apreciação e decisão.
3) Quem se inscreve no Coren-DF?
Para o exercício legal da profissão, estão obrigados a se registrar no Coren-DF os enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem que exerçam suas atividades no Distrito Federal. Pela Lei 7.498/86, profissionais sem formação específica que exercem atividades elementares de enfermagem, como atendentes de enfermagem, precisam de autorização do conselho regional para atuar.
(texto retirado do site oficial)
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