A Assistência Farmacêutica (AF) é um conjunto de ações voltadas para promover, proteger e restabelecer a saúde tanto em âmbito individual quanto coletivo, por meio do acesso e uso adequado dos medicamentos essenciais.

A regulamentação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS) está estabelecida nas Portarias de Consolidação nº 2 e nº 6, ambas datadas de 28 de setembro de 2017. Essas normas definem os três componentes da Assistência Farmacêutica: Componente Básico (CBAF), Componente Estratégico (CESAF) e Componente Especializado (CEAF).

Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) abrange a aquisição de insumos e medicamentos essenciais destinados à atenção primária em saúde. Esses medicamentos têm o propósito de atender às necessidades relacionadas às doenças e condições de saúde mais prevalentes, podendo ser obtidos nas farmácias das Unidades Básicas de Saúde.

A responsabilidade pelo financiamento do CBAF recai sobre os órgãos de gestão nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, de acordo com as seguintes diretrizes:

  • Federal: os recursos financeiros são variáveis e estabelecidos entre R$5,85 e R$6,05 por habitante/ano, conforme o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).
  • Estadual: os valores oscilam entre R$2,85 e R$3,25 por habitante/ano, também considerando o IDHM.
  • Municipal: há uma quantia mínima estabelecida de R$2,36 por habitante/ano.

 

Quanto às responsabilidades de cada órgão de gestão, cabe ao governo federal a aquisição e distribuição dos recursos para os estados. Por sua vez, os estados são responsáveis por receber, armazenar e distribuir os insumos para os municípios. Por fim, os municípios são encarregados de realizar a dispensação dos medicamentos aos usuários finais.

Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) tem como objetivo principal o tratamento e controle de doenças e agravos que possuem características endêmicas, representam um impacto socioeconômico significativo e são considerados riscos para a saúde pública.

Essa parte da Assistência Farmacêutica visa fornecer medicamentos para o tratamento de condições como HIV/AIDS, tuberculose, malária, hanseníase e doença de Chagas, estabelecendo estratégias para o controle dessas doenças e para o cuidado dos indivíduos afetados. O financiamento desses recursos é realizado pelo Ministério da Saúde.

Todas as esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) têm um papel fundamental no funcionamento desse componente:

  • Federal: é responsável pela programação, aquisição e distribuição dos medicamentos para os estados;
  • Estadual: é responsável pelo armazenamento, distribuição e apoio à programação dos medicamentos;
  • Municipal: é responsável pelo armazenamento e distribuição dos medicamentos para as Unidades Básicas de Saúde, que por sua vez realizam a dispensação desses medicamentos aos usuários.

 

Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) tem como objetivo primordial garantir a integralidade do tratamento medicamentoso em todas as fases da doença, no âmbito ambulatorial.

As diretrizes e regulamentações para esse componente estão estabelecidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde. Esses protocolos têm como finalidade definir critérios de diagnóstico, inclusão e exclusão de tratamento, distribuição de medicamentos, além de supervisionar e avaliar os esquemas terapêuticos.

Os medicamentos abrangidos pelo CEAF são destinados ao tratamento de doenças e agravos com impacto financeiro elevado e menor prevalência. O financiamento e as responsabilidades são divididos entre os entes federativos, de acordo com as categorias dos insumos:

  • Grupo 1A: o Ministério da Saúde é responsável pelo financiamento, aquisição e distribuição desses medicamentos aos estados;
  • Grupo 1B: o Ministério da Saúde transfere recursos financeiros aos estados para aquisição desses medicamentos;
  • Grupo 2: a Secretaria Estadual de Saúde assume a responsabilidade executiva e financeira para a aquisição e distribuição desses medicamentos;
  • Grupo 3: o ente de gestão municipal é responsável pela aquisição, recebimento, armazenamento e dispensação desses medicamentos aos usuários, conforme estabelecido no Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF).

 

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REFERÊNCIAS

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ. Assistência Farmacêutica. Disponível em: https://www.saude.pr.gov.br/Farmacia. Acesso em: 19 jul. 2023.

CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE SANTA CATARINA. Componentes da Assistência Farmacêutica. Disponível em: https://www.cosemssc.org.br/componentes-da-assistencia-farmaceutica/. Acesso em: 19 jul. 2023.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS. Assistência Farmacêutica. Disponível em: https://www.saude.go.gov.br/atencao-a-saude/assistencia-farmaceutica. Acesso em: 19 jul. 2023

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