1. Qual RDC regula as boas práticas de armazenagem de medicamentos?

    RDC nº 360 de 2020

Com o intuito de fornecer diretrizes claras às farmácias e farmacêuticos sobre as boas práticas de distribuição e armazenamento de medicamentos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu a RDC nº 360 de 2020, datada de 31 de março. Esta resolução representa uma revisão da RDC n° 304 de 2019, e tem como propósito orientar e regular tais procedimentos essenciais.

 

RDC nº 430 de 2020

Outro marco legal de significância relacionado ao armazenamento de medicamentos é a RDC nº 430 de 2020, que abrange diversos aspectos, incluindo a exigência de manter o controle de temperatura, bem como a implementação de mecanismos de monitoramento e rastreabilidade dos produtos.

 

Diferenças entre RDC nº 360 de 2020 e RDC nº 430 de 2020

A principal diferença entre essas resoluções reside na profundidade da descrição das boas práticas. A RDC nº 430 estabelece orientações mais minuciosas e abrangentes sobre as ações que as empresas envolvidas na distribuição, armazenamento e transporte de medicamentos devem adotar. 

Isso contribui para um entendimento mais aprofundado das responsabilidades e procedimentos envolvidos na estocagem apropriada desses produtos.

 

  1. Quais são as boas práticas de armazenamento de medicamentos?

As boas práticas gerais para estocagem de medicamentos incluem:

  • Garantir condições adequadas para preservar a qualidade dos medicamentos nas áreas de estoque;
  • Armazenar os medicamentos somente após o recebimento oficial e obter permissão para entregá-los;
  • Realizar inventários periódicos e esclarecer qualquer discrepância identificada;
  • Verificar regularmente os estoques em busca de sinais de deterioração, principalmente se os medicamentos ainda estiverem válidos;
  • Descartar de maneira apropriada os medicamentos vencidos, registrando a ação de acordo com a legislação vigente;
  • Facilitar a identificação dos medicamentos nas estantes, armários ou prateleiras, exibindo informações como nome, lote e validade;
  • Evite o contato direto com o solo e a luz solar ao armazenar os medicamentos;
  • Manter as áreas de armazenamento limpas e livres de sujeira, roedores, insetos e outros animais;
  • Ter cautela ao movimentar pessoas, escadas e veículos nas áreas de estoque para prevenir danos ou perdas;
  • Restringir o acesso de pessoas não autorizadas às áreas de estoque.

 

No contexto da nova legislação, com destaque para as diretrizes da RDC nº 430, as boas práticas de armazenamento de medicamentos abrangem:

  • Evitar o contato direto dos medicamentos com o chão e as paredes, além de protegê-los da luz solar direta;
  • Utilizar paletes limpos e não contaminantes, como madeira tratada, alumínio ou plástico, para o armazenamento;
  • Estabelecer uma organização lógica para os medicamentos, facilitando a identificação e reduzindo possíveis confusões;
  • Seguir as orientações de empilhamento adequado para cada tipo de medicamento;
  • Realizar auditorias regulares do estoque para garantir a precisão das quantidades;
  • Registrar e investigar discrepâncias no estoque a fim de evitar problemas como misturas, erros de faturamento ou perdas.

 

  1. Qual é a importância da especialização para armazenamento de medicamentos?

Os profissionais envolvidos no manuseio e controle de medicamentos devem possuir conhecimentos e experiência para garantir a qualidade e segurança dos produtos.

Para alcançar essa excelência, é essencial que os farmacêuticos busquem um curso de especialização abrangente, como a Pós-graduação EAD em Farmácia Hospitalar da São Camilo. Nesse curso, os profissionais adquirem um sólido entendimento em áreas como:

  • Aspectos administrativos e organizacionais;
  • Práticas de Farmácia Clínica;
  • Farmacologia e Farmacocinética;
  • Farmacoterapia;
  • Funcionamento de Centrais de Misturas Parenterais;
  • Outros temas relevantes e atuais.

 

O programa é ministrado por meio de uma plataforma moderna e totalmente online, com a flexibilidade de aulas acessíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana.

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  1. REFERÊNCIAS

CRF-RS. Conheça a RDC nº 360/2020 - Boas práticas de distribuição, armazenagem e transporte de medicamentos. 08 abr. 2020. Disponível em: https://crfrs.org.br/noticias/rdc-no-360-2020---boas-praticas-de-distribuicao,-armazenagem-e-de-transporte-de-medicamentos. Acesso em: 15 ago. 2023.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 430, de 8 de outubro de 2020. Dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 out. 2020. Seção 1, p. 174. Acesso em: 15 ago. 2023.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 360, de 27 de março de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 mar. 2020. Seção 1, p. 81. Acesso em: 15 ago. 2023.

Ministério da Saúde, Central de Medicamentos. Boas práticas para Estocagem de Medicamentos. Ministério da Saúde, Brasília, DF, 1990. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd05_05.pdf. Acesso em: 15 ago. 2023

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