Após aproximadamente oito anos, a Lei n.º 14.602/2023 (Lei do Descanso Digno)1 foi finalmente aprovada e divulgada no Diário Oficial da União na quarta-feira (21/06). Essa nova legislação estabelece que todas as instituições de saúde, sejam públicas ou privadas, devem disponibilizar espaços exclusivos de descanso para os profissionais da área de Enfermagem, incluindo enfermeiros, parteiras, técnicos e auxiliares de Enfermagem.
O projeto de lei foi apresentado ao então senador Valdir Raupp pelo Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) em 2015 e recebeu apoio devido ao seu reconhecido impacto social. Afinal, o bem-estar dos profissionais de Enfermagem está diretamente relacionado à segurança e à saúde dos pacientes.2
Na época, uma pesquisa realizada pelo Cofen e pela Fiocruz revelou que cerca de 49% dos locais de trabalho no setor público e 51% das instituições privadas não possuíam espaços adequados de descanso.3 Essa situação representava um risco significativo para a saúde pública, já que muitos profissionais eram submetidos a longas jornadas de trabalho sem intervalos adequados ou repousavam em condições precárias.
A aprovação da Lei do Descanso Digno é um avanço muito importante para garantir o respeito e a valorização dos profissionais de Enfermagem, bem como para promover melhores condições de trabalho e, consequentemente, um atendimento de saúde mais seguro e eficiente para todos os pacientes.
A nova legislação indica que os espaços para repouso deverão ser:
- Destinados especificamente para o descanso dos profissionais de Enfermagem;
- Arejados;
- Providos de mobiliário adequado;
- Dotados de conforto térmico e acústico;
- Equipados com instalações sanitárias;
- Providos de área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
Com a aprovação da nova Lei do Descanso Digno, o campo da Enfermagem se torna ainda mais atrativo, pois a profissão tem recebido cada vez mais valorização nos últimos anos. e você é um profissional de Enfermagem e deseja especializar-se nessa área em crescimento, o Centro Universitário São Camilo oferece uma ampla gama de cursos de Pós-graduação em Enfermagem.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 14.602, de 20 de junho de 2023. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 jun. 2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.602-de-20-de-junho-de-2023-491018154. Acesso em: 26 jun, 2023.1
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Lei que torna obrigatório o descanso digno da enfermagem é sancionada. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/lei-que-torna-obrigatorio-o-descanso-digno-da-enfermagem-e-sancionada_109463.html. Acesso em: 26 jun, 2023.2
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Perfil da Enfermagem no Brasil. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/perfilenfermagem/index.html. Acesso em: 26 jun, 2023.3