Em um importante avanço para a saúde e bem-estar das mulheres, a publicação da Lei 14.737/23, no Diário Oficial da União, assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento em unidades de saúde, públicas ou privadas. Antes, a lei garantia acompanhante apenas durante o trabalho de parto na rede pública
O Que diz a Lei 14.737 de 2023?
A nova legislação representa um marco ao estender o direito do acompanhante para diversas situações, como consultas, exames ou procedimentos, independente da notificação prévia ou necessidade de sedação. Todas as unidades de saúde estão agora obrigadas a manter avisos visíveis, informando sobre esse direito da mulher.
Principais Pontos da Lei:
O Coren-SP esclarece alguns pontos importantes da lei sancionada no dia 27 de Novembro de 2023:
- Caso o atendimento envolva sedação ou rebaixamento do nível de consciência, a unidade de saúde indicará uma pessoa para acompanhar, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino, sem cobrança adicional.
- A paciente tem o direito de recusar o acompanhante indicado e solicitar outro, sem necessidade de justificativa.
- Em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção da saúde e vida da paciente, mesmo na ausência do acompanhante.
- No atendimento em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou saúde dos pacientes, somente será permitido um acompanhante que seja profissional de saúde.
A Importância da Lei para a Segurança e Acolhimento das Mulheres
A presença de um acompanhante é fundamental para proporcionar às mulheres um ambiente de saúde seguro e acolhedor. Essa medida visa garantir que as pacientes se sintam apoiadas e respeitadas em todos os momentos, fortalecendo a relação de confiança entre profissionais de saúde e pacientes.
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), deu parecer favorável às emendas e destacou a importância do projeto: “Temos realmente visto, de forma estarrecedora, casos de mulheres sedadas em consultas médicas, até mesmo no momento tão sagrado como o parto, sendo abusadas. Portanto, esse projeto vai trazer segurança para as mulheres” — disse a deputada à Agência Câmara de Notícias.
A Lei Já Está em Vigor! E Agora?
Sim, a lei já está em vigor, e as unidades de saúde em todo o país estão obrigadas a manter em local visível um aviso informando sobre esse direito. Essa é uma conquista significativa para todas as mulheres e profissionais de saúde comprometidos com o bem-estar e a dignidade no cuidado.
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