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Você sabe como anda a área de controle interno e externo da gestão pública? Preparamos um conteúdo especial para que você possa se atualizar nessa área em expansão.
Dentro da área de Licitações e Contratos Administrativos, que compreende, em suma, o estudo do procedimento de contratação tanto no setor privado quanto no público, nosso foco é explicitar algumas peculiaridades do campo da gestão pública, no que se refere ao controle interno e externo.
O que é controle interno e externo da gestão pública?
Numa definição rápida, o controle interno é aquele que diz respeito ao plano de organização e zelo quanto aos dados contábeis. São as normas e os processos que garantem a proteção do patrimônio da empresa.
Já o controle externo, definido pela Lei 4.320, artigo 81, é aquele exercido pelo Poder Legislativo e que tem por objetivo “verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento”. Em outras palavras, é a fiscalização da administração pública, de processos e funcionamento.
Conversamos com o Prof. Dr. Robson Gonçalves de Castro, coordenador e docente dos nossos cursos a distância de administração e gestão da São Camilo, para entender melhor sobre o Controle interno e externo da gestão pública. Confira:
Quais são as bases fundamentais para o processo licitatório?
Prof. Dr. Robson Gonçalves de Castro - Obtenção da melhor proposta para o setor público e igualdade de competição entre os ofertantes (licitantes), nos termos da lei.
Quais são os requisitos que o profissional precisa ter para fiscalizar e gerenciar contratos administrativos?
Prof. Dr. Robson Gonçalves de Castro - O gestor tem a função de administrar todo o contrato, desde a sua assinatura até o seu encerramento com a entrega do bem e o devido pagamento, enquanto que o fiscal faz a fiscalização técnica do escopo contratual, ou seja, é aquele que fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material, observando se a execução física do contrato condiz com as cláusulas avençadas. A fiscalização é pontual.
A lei não define claramente quais as funções do gestor e do fiscal. Portanto, a definição de suas competências e responsabilidades deve ser prevista em regulamento interno da entidade, para que ambos saibam os limites de suas funções, assim como quem responderá em caso de falhas na gestão e na fiscalização do contrato.
Na indicação de gestor e fiscal devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo (segregação de funções), a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
Quais são os maiores desafios e dificuldades no controle interno e externo da gestão pública?
Prof. Dr. Robson Gonçalves de Castro - Poucos auditores; legislação processual favorece infratores, com demora enorme na apuração e na responsabilização final das irregularidades; baixo índice de fiscalização e de transparência das decisões dos agentes públicos.
Como as empresas podem concorrer às licitações?
Prof. Dr. Robson Gonçalves de Castro - A licitação é um método isonômico e consiste num procedimento administrativo obrigatório para contratação de serviços ou aquisição de produtos, que antecede a assinatura de contratos com a Administração Pública. Para participar de uma licitação, é indicado seguir alguns trâmites, o que torna a sua participação mais efetiva e evita a desclassificação no decorrer do processo.
Passo a passo da participação em licitações públicas
Prof. Dr. Robson Gonçalves de Castro - 1. Organizar toda a documentação necessária para participar de uma licitação pública. O interessado nesse processo de licitação tem de efetuar seu cadastro nos diversos órgãos públicos de cadastros de fornecedores da Administração Pública. Para obter esse registro, a Lei nº 8.666/93 de Licitações estabelece quais documentos devem ser apresentados aos seus departamentos de cadastro. Esses documentos servem para comprovar os seguintes aspectos: habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.
2. O edital corresponde ao principal documento do processo licitatório. Nele estão descritas todas as fases da licitação de forma detalhada, para que qualquer alteração que venha a ocorrer leve à substituição ou até mesmo à anulação do edital. Ter clareza referente às informações contidas no edital evita equívocos futuros. No instante em que você conhece o edital, passa a saber o que o licitante necessita e se a sua organização tem a disponibilidade do produto ou serviço para prosseguir com a oferta.
As principais informações contidas no edital são: prazo da obra; prazos contratuais; penalidade por atraso da obra ou prêmio por antecipação; critérios de medição, pagamento e reajustamento; regime de preços; limitação de horários de trabalho; critérios de participação na licitação; habilitação técnica requerida com relação à empresa e responsável técnico; documentação requerida; seguros necessários; facilidades disponibilizadas pelo contratante.
3. Após analisar todas as questões do edital e cadastrar a proposta para participar da licitação é que começa de fato a concorrência. É importante ter atenção e deixar a ansiedade de lado. Lembre-se sempre de que ali existem outras pessoas acostumadas a participar de licitações. Na disputa de preços, nunca dê um lance abaixo da sua lucratividade, pois será prejudicial para o seu negócio e pode levar você à desistência da licitação ou à desclassificação, o que acarreta penalidades como: a não possibilidade de participação em licitações futuras (por um determinado período de tempo) e/ou o pagamento de multa aplicada pela Administração licitante. O mais indicado, antes de entrar em um processo licitatório, é ter um planejamento financeiro da sua organização e conhecer as necessidades da Administração Pública que gerou a licitação. Dessa forma, antes de iniciar a disputa pelos preços, você tem como saber até onde pode cair a sua oferta, de maneira a continuar correspondendo com a solicitação do órgão e com as demandas da sua empresa.
4. A disputa de preços é a etapa decisória da licitação, na qual é definida a empresa apta a ganhar o processo. Assim, é necessário estar devidamente preparado caso seja a sua empresa, do contrário, as penalidades, disponíveis na Lei 8.666/93, serão aplicadas. Uma licitação gera custos à Administração Pública, e uma empresa que vence essa etapa e ao final não corresponde às solicitações previstas no edital desencadeia transtornos ao órgão, o que acarreta o atraso do processo. Não entre em uma licitação a efeito de teste.
Depois de ter essa enxurrada de conhecimento sobre o controle interno e externo da administração pública, pode-se ter uma noção da importância de ter especialistas nessa área. Isso porque são eles que garantem o fluxo de participação justa e transparente das empresas em processos licitatórios.
Contudo, a atuação desses profissionais é importante em todos os setores da sociedade: órgãos públicos, empresas privadas e organizações do terceiro setor. Pessoas que investem numa pós-graduação em Licitações e Contratos Administrativos são autoridades nesse assunto e, com um conhecimento mais específico, podem atuar em diversas frentes.
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Prof. Dr. Robson Gonçalves de Castro é doutor e mestre em Administração e Estratégia pela UNISUL. Graduado em Administração e Gerência. Especialista em Economia do Setor Público, em Turismo e Desenvolvimento Sustentável, em Licitações e Contratos, em Docência Superior e em Educação a Distância.